Refugiados em Portugal

Ouve-se falar quase todos os dias das tragédias ao nível humano que decorrem em países distantes como a guerra civil Síria, os conflitos na Ucrânia ou a violência perpetuada pelos confrontos com o Estado Islâmico. Destas contendas quem sai a perder são, invariavelmente, os civis que se vêem obrigados a fugir dos seus próprios países fazendo-se acompanhar, quando possível, de familiares e dos poucos bens que conseguem agarrar.

Foi neste contexto que, em 1991, surgiu o Conselho Português para Refugiados (CPR) como um projecto independente sem fins lucrativos posto em prática por um pequeno grupo de voluntários e alguns trabalhadores. Hoje em dia, o CPR é já uma organização de proporções consideráveis que tem em vista o acolhimento de refugiados, bem como a sensiblização da população em geral para o problema dos expatriados forçados cujo número aumenta a cada ano que passa. No período de 2000 a 2013 foram já recebidos, em Portugal, 2706 pedidos de asilo dos quais 724 receberam resposta positiva, quer na forma de concessão de Estatuto de Refugiado, quer na de Protecção Humanitária.

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Átrio interno do CPR na visita do Diferencial às instalações.

Em conversa com Mónica Frechaut, assistente da direcção e responsável pela informação pública do Centro tentámos perceber como se processa todo o acolhimento do refugiado no nosso país: Quando o indivíduo chega a Portugal faz o pedido de protecção, pedido este que pode ser emitido de dentro do país ou em postos de fronteira (58% de dentro do país, 42% em postos de fronteira – dados referentes ao ano de 2014 até 31 de Agosto). Em seguida procede-se a uma tentativa de provar que o sujeito em causa é elegível para protecção internacional de acordo com a definição de “refugiado” acordada na Convenção de Genebra de 1951: um refugiado é uma pessoa que “receando com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a pro­tec­ção daquele país; ou que, se não tiver nacionalidade e estiver fora do país no qual tinha a sua residência habitual, após aqueles acontecimentos não possa ou, em virtude do dito receio, a ele não queira voltar.” É de frizar que, oficialmente, estes critérios não visam a capacidade ou ausência desta de oferecer asilo por parte do país anfitrião, considerando que o acolhimento depende apenas dos antecedentes do indivíduo.

Durante um processo que dura de dois a três meses em média, o refugiado é alojado nas instalações do CPR, nomeadamente no Centro de Acolhimento da Bobadela ou no Centro de Acolhimento de Crianças Refugiadas, este último destinado ao apoio de crianças desacompanhadas. São também fornecidas aulas de Língua e Cultura Portuguesas bem como apoio ao longo de todo o processo de integração na sociedade.

O Diferencial foi falar com um refugiado Palestiniano que preferiu dar a entrevista em anonimato. O indivíduo em causa fugiu com a família da sua terra natal na Palestina aquando da criação do estado Israelita em 1948 pedindo asilo em território Sírio. Ao crescer no meio do que considerava injustiças perpetradas pelo governo do país anfitrião, lutou durante vários anos contra estas de modo que, no ano de 2005, vítima de perseguição, foi forçado a fugir do país pela segunda vez. Apanhou o primeiro barco em que lhe foi possível esconder-se porque “Um refugiado nunca escolhe!”, e dirigiu-se a Lisboa numa viagem de 10 dias numa sala de máquinas com duas sandes por dia e um balde destinado às necessidades.

À chegada pediu asilo e integrou-se no CPR. Passou cerca de um ano à espera de papéis durante o qual teve aulas de português e fez parte de um grupo de teatro. O refugiado perspectiva como impossível o regresso à Síria mas gostaria de voltar um dia antes de morrer.

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Biblioteca e área de estudo do CPR.

Para além dos óbvios factores familiares que decorrem de famílias forçadas a separar-se no processo de emigração, as principais dificuldades encontradas por um refugiado ao chegar ao país de acolhimento prendem-se com a aprendizagem da língua e o reconhecimento de competências. Tomemos o exemplo de um estudante de engenharia que se vê forçado a saír do seu país de origem e chega a Portugal desprovido de papéis que provem seja o que for acerca da sua actividade académica ou profissional. Não é, de todo, incomum que o estudante seja tomado como isento de quaisquer das suas qualificações previamente adquiridas e que se veja, como tal, impedido de continuar a estudar ou a exercer uma profissão na sua área.

Face às enormes dificuldades que uma sempre crescente percentagem das populações sofre não podemos ficar indiferentes e nós, os jovens em especial, temos a responsabilidade de nos mantermos informados e alerta para os problemas que conseguimos ajudar a resolver. Em www.cpr.pt encontram-se informações mais detalhadas sobre o funcionamento do CPR bem como contactos úteis caso estejas interessado em saber como podes ajudar.


Texto: Miguel Duarte