Autoria: Tomás Vieira (LEMec)
Em entrevista com o Presidente do Instituto Superior Técnico (IST), abordou-se temas que considera serem essenciais para o estudante que ingresse ou continue os seus estudos no IST em 2026/2027. Nesta coleção de novidades foi dado especial destaque às novas regras para a avaliação de conhecimentos.
Citando o próprio documento: “Este regulamento foi aprovado em Conselho Pedagógico a 9 de abril de 2026, ouvido o Conselho Científico em 25 de março de 2026, o Conselho de Coordenadores em 18 de março de 2026, e o Conselho de Delegados em 17 de março de 2026”. Entrando em vigor apenas no ano letivo 2026/2027, o Presidente do IST, Rogério Colaço, considera que, à mistura das mudanças curriculares, o Diferencial deve debruçar-se sobre este tema.
Nisto, e em direta proximidade para com um artigo irmão sobre a mudança do calendário, faz-se notar que o semestre passará de durar 20 semanas para 19 semanas. Esta redução não foi produto de uma redução do período letivo, mas sim do tamanho da semana anterior a exames, passando a chamar-se “período de preparação” em substituição do atual “período de estudo”. Esta mudança excede ser um preciosismo semântico, uma vez que vem atrelada à possibilidade de passarem a poder albergar avaliações – com a exceção de exames e testes.
No que toca à avaliação à escala individual foram aprovados tanto polimentos como novidades. “O novo regulamento estabelece explicitamente que a avaliação contínua não pode conter mais de 3 tipologias de avaliação distintas por Unidade Curricular (UC). O regulamento anterior não fixava este limite.” (Fonte: FAQ, Conselho Pedagógico.) Por sua vez, as avaliações Teórica-Práticas, i.e. MAP, passam a poder ter uma duração máxima de uma hora e apenas aqueles que superem a duração de trinta minutos podem ser marcados para horários “fora de sala de aula”. O período total de avaliação foi também aumentado para 3 horas, em cadeiras de 6 (ou mais) ECTS e reduzido para 2 horas para UC de 3 ECTS – distinguindo-se do atual limite laxo de 2,5 horas, independentemente da “carga letiva” da UC.
Há também alterações, gerais, para evitar situações abusivas. “Introduz-se um limite de 3 avaliações por semana nas UC obrigatórias […] Ou seja, numa determinada semana, não podem estar marcadas mais de 3 avaliações no total entre todas as UC obrigatórias de um mesmo ano e curso.”(Fonte: FAQ, Conselho Pedagógico.) No entanto, neste ponto, preveem-se duas exceções: As semanas de Época de Recurso, onde não há limite de avaliações, e as semanas de exame no final do 1º e 3º período, onde o limite é de 2 exames/testes.
Isto porque, ainda nas semanas de exames, para a realidade em que um determinado curso opere de maneira puramente semestral, há o medo de se retroceder à filosofia pré-PERCIST: ter cinco exames na semana de exames. Nisto, Rogério Colaço elogia o trabalho do CP: “O [novo] regulamento de avaliação evita que isso aconteça, portanto, evita que nos cursos em que as cadeiras esticaram todas, haja cinco exames, que é mortal. […] Eu fiz o Técnico todo assim, funcionava com deltas Dirac.” Retoma, resumindo em poucas palavras um dos casos que estas medidas salvaguardam: “Na verdade, se as pessoas tiverem cinco cadeiras em semestre, quer dizer que há pelo menos duas delas que têm que ser avaliadas antes da altura dos exames”.
Todos os documentos mencionados e informações sobre o Conselho Pedagógico , em detalhe, estão disponíveis no website, destacando-se as FAQ pela clareza e organização das mudanças. Informações sobre a incorporação da Inteligência Artificial, alterações no Fénix e alterações nas regras de divulgação de notas são pontos (igualmente) importantes, mesmo que omitidos neste texto.




