Autoria: Martim Leitão (LEFT)
Foi a 31 de março e a 1 de abril que ocorreu mais um ato eleitoral para o Conselho Geral (CG) e o Senado da Universidade de Lisboa (UL). Mais uma vez, registou-se, no eleitorado estudantil, uma taxa de abstenção superior a 80% (taxa de 94% para alunos do IST).[A][B] As funções destes órgãos, com representação estudantil, são as de “decisão estratégica e de supervisão da Universidade” e de consulta, CG e Senado respetivamente. Vale a pena questionar a razão pela qual, mais uma vez, é observada uma certa alienação por uma grande parte dos estudantes.
O Conselho Geral, segundo o Despacho Normativo[C] presente no site da UL, trata-se de um “órgão de decisão estratégica e de supervisão da Universidade”. É composto na sua íntegra por 35 membros, entre os quais, 18 eleitos por professores e investigadores, 1 eleito pelo pessoal não docente, 10 “personalidades externas de reconhecido mérito”, e, por fim, 6 eleitos pelos estudantes. Estas 10 personalidades de mérito “são cooptadas pelos membros eleitos, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas pelo menos por um terço dos membros eleitos”. De estes últimos membros, um será eleito por maioria absoluta para a Presidência do CG. O mandato dos membros do CG tem a duração de 4 anos, menos os eleitos pelos estudantes que têm só 2 anos.
Já determinada a constituição do CG, esclarecem-se agora as suas reais funções. O CG é o órgão que aprova as alterações dos Estatutos da Universidade de Lisboa, que organiza o procedimento de eleição e elege o Reitor, e que, de acordo com os termos definidos na lei, destitui e suspende o mesmo. É também o CG que aprova “as linhas gerais de orientação da Universidade” e as propostas de orçamento. Em suma, o CG tem poder de apreciação e de aprovação dos planos estratégicos da Universidade e ainda de supervisionar a mesma. De uma maneira ou de outra, qualquer mudança ou alocação de recursos na Universidade tem que passar pelo CG.[C]
Se o CG tem poder de decisão, por sua vez, o Senado tem uma função consultiva. A sua constituição engloba o Reitor, Vice-Reitores, Presidentes ou Diretores das Escolas visadas. Para além destes, conta também com Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas, Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Escolas, um membro da Direção da Associação de Estudantes de cada uma das Escolas (e, caso exista, da Universidade), o Administrador da Universidade, o Administrador ou Secretário de cada Escola, o Administrador dos SAS, e ainda, os Diretores ou Presidentes das Unidades Especializadas. Estes são os membros por inerência; no entanto, o Senado conta ainda com membros eleitos, 30 representantes de professores e investigadores, 18 representantes dos estudantes e também um representante do pessoal não docente de cada Escola, das SAS e da Reitoria. Em similaridade ao CG, o mandato dos membros eleitos do Senado tem a duração de 4 anos, menos os eleitos pelos estudantes que têm só 2 anos.
Ao Senado compete na sua essência “favorecer a reflexão e o diálogo no interior da comunidade universitária”, “pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da Universidade” e prestar aconselhamento ao Reitor. Este é o órgão responsável por dinamizar a discussão e dar voz às diferentes partes por si representadas sobre o planeamento e funcionamento da Universidade.[C]
Embora com funções e poderes distintos por natureza, ambos os órgãos representam um potencial de representação estudantil quer seja onde as decisões são tomadas, quer seja onde são discutidas.
Referências:
[A] – Eleição para o Conselho Geral da Universidade de Lisboa
[B] – Eleição para o Senado da Universidade de Lisboa
[C] – Despacho Normativo