Autoria: João Carranca (LEEC)
No dia 16 de novembro, o Conselho Pedagógico aprovou uma alteração profunda ao atual regulamento das unidades curriculares HACS: as colocações dos alunos passarão a depender apenas da data e hora da candidatura. Esta mudança já estará em vigor durante a 1ª fase de candidaturas às HACS do próximo semestre, em resposta aos problemas gerados pelas colocações do 1º semestre.
Após as questões levantadas em relação ao processo de seleção que foi usado até agora, especialmente após vários alunos de cursos como Engenharia Aeroespacial e Engenharia Física e Tecnológica não terem sido colocados em nenhuma opção na primeira fase, o Conselho Pedagógico, órgão escolar responsável pela regulamentação das HACS, decidiu reformular os critérios de colocação. Anteriormente, a ordem das colocações dependia de uma fórmula fortemente relacionada com os cursos de cada estudante: CI(j,c)/CI(c), em que CI(j,c) é a média intermédia do aluno e CI(c) é a média de todos os alunos do respectivo curso. Alternativamente, podia também ser usada a média do concurso nacional de acesso relativamente à dos alunos que entraram no mesmo curso, caso o valor resultante desta fórmula fosse superior ao calculado usando a anterior. [1]. Estas fórmulas foram desenvolvidas com o intuito de reduzir as inevitáveis desigualdades entre cursos, tanto em relação às médias internas dos alunos como nas médias de candidatura ao ensino superior. No entanto, em cursos nos quais a média de todos os alunos é mais elevada ou em que as médias estão mais concentradas num intervalo curto de valores, torna-se significativamente mais difícil obter uma nota de candidatura elevada. Isso resultou numa situação em que alguns alunos com médias altas perderam vagas para outros com médias muito inferiores em cursos diferentes, e alguns não conseguiram ser colocados em nenhuma opção.
Ambos esses métodos de ordenação de candidaturas caíram completamente por terra para dar lugar a um sistema mais simples, no qual o único critério será a data da candidatura, ou seja, “first come, first served”. Este novo sistema tem efeito imediato, entrando em vigor já na próxima fase de candidaturas, referente às HACS do segundo semestre.
Referências:
[1] Regulamento das Unidades Curriculares de Humanidades, Artes e Ciências Sociais