Os atuais estatutos da Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico [AEIST] vigoram desde 2016, há já 7 anos. A alteração estatutária nessa altura implicou uma mobilização estudantil em massa, de forma a que mais de 20% dos seus membros participassem no processo e se validasse a mudança. Os anteriores estatutos tinham sido aprovados a 27 de Fevereiro de 1995, o que significa que prevaleceram durante 21 anos.
Autoria: Diogo Faustino (MEAer)
Assim, em termos estatutários, não aparenta ser uma Associação que privilegie a sua modernização, a sua renovação periódica nem tão pouco uma adaptação democrática ao seu corpo de membros e representantes, que está constantemente em vertiginosa transformação. Por onde começar?
Data das eleições – flexibilizar
Os atuais estatutos prevêem que a tomada de posse tem que ocorrer no dia a seguir ao fim do período de impugnação dos resultados eleitorais. Esse período tem que ocorrer entre o 6º e 10º dia útil de novembro e, simultaneamente, 2 dias úteis após o apuramento dos resultados. Assim, as eleições dão-se necessariamente em dois dias consecutivos, entre o 4º e o 8º dias úteis de novembro.
Para além de desnecessariamente complexo, este regulamento causou e continuará a causar constrangimentos graves à marcação das eleições para os órgãos sociais da Associação de Estudantes. As eleições para o mandato de 22/23 estiveram envolvidas em polémica por terem sido convocadas durante a semana de preparação para exames e discussão de projetos do 1º período. Caso se confirme o calendário escolar do próximo ano letivo [1], as eleições decorrerão durante a época normal de avaliações do 1º período do próximo ano letivo.
No 39º artigo consta o seguinte ponto único: “O processo de alteração dos presentes estatutos será considerado aberto pela MAGA no caso de alterações orgânicas significativas no IST exigirem uma consequente alteração orgânica da AEIST”. Ainda assim, caso a Mesa da Assembleia não entenda que as alterações à calendarização do ano letivo no IST são significativas, quer a própria AGA como a Direção da AEIST podem levar a cabo a abertura do processo de alteração estatutária, o que deve acontecer com alguma urgência para combater a expectável onda de abstenção do próximo ano.
Secções Autónomas
- Neste momento, só os sócios da AEIST (sujeitos ao pagamento de quota) podem ser colaboradores das Secções Autónomas (SA). A figura de sócio surge numa lógica empresarial e tem a si associada uma longa lista de descontos e regalias na reserva de campos, na Secção de Folhas, no Arraial, entre outros. Membro da AEIST, por sua vez, é todo e qualquer estudante do IST, tendo o direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AEIST. Por que razão têm os estudantes de pagar quota para integrar uma SA quando nem a eleição para a presidência da AEIST exige este requisito? A existência política dos órgãos sociais da AEIST deve estar, e bem, distanciada de quaisquer constrangimentos financeiros, tal como deveria acontecer nas suas secções. A manutenção deste regime não é só injusta como antidemocrática, porque coloca limitações à autonomia das SA assim como diminui o seu papel político dentro do movimento associativo do IST – só quem escolhe ser sócio pode ser eleito, eleger, votar orçamentos, planos de atividades e relatórios.
- No 24º artigo, relativo às autonomias das SA, é-lhes incumbida a seguinte competência: “Gerir económica, financeira e administrativamente os recursos e patrimónios que lhes estão afetos e que estejam, de algum modo, relacionados com as suas atividades, em estreita colaboração com a Direção da AEIST”. A isto se segue o ponto único: “A alienação de património da AEIST é competência exclusiva da Direção da AEIST”, o que acaba por ser explorado pelo Regulamento Geral das Secções Autónomas (RGSA) [2]: “Todo o material adquirido ao longo da existência das SA no qual correspondem a despesa ou doação das mesmas será identificado como um bem material das SA, sendo este material sempre da propriedade da AEIST”. Assim, existe aqui uma contradição que importa desempatar, porque é incompatível a “total autonomia” para a gestão financeira/administrativa dos recursos com a noção de que o património das SA é na verdade da AEIST e a sua alienação só pode ser ordenada pela Direção – o que numa leitura legal inflexível pode até significar que a SA não pode sequer adquirir materiais ou serviços por estar a alienar parte do seu património (o montante monetário), estando limitada à receção de donativos. Uma vez que cabe às SA obter o seu próprio financiamento e adquirir material, só a elas lhes cabe decidir sobre o património, mesmo que se decidam separar da estrutura orgânica da AEIST (como em alguns exemplos recentes). Deve-se, sim, acautelar que o património de secções extintas por inatividade seja transferido para a Associação.
Regime de Incompatibilidades
Neste momento, só os membros do Conselho Fiscal e Disciplinar não podem pertencer à direção da AEIST, à direção das suas secções autónomas ou à MAGA.
O estabelecimento dum regime de incompatibilidades mais universal seria um passo importante na afirmação da seriedade institucional da Associação. E não só se deve estabelecer conflito no desempenho de diferentes cargos internos como se deve também discutir a manutenção da atual prática da Direção de organizar listas próprias para os órgãos de gestão da faculdade/universidade – os últimos 4 presidentes da AEIST obtiveram também mandatos ou no Conselho de Escola do IST ou no Conselho Geral da ULisboa.
É um lugar comum das campanhas no início do ano letivo que se expresse preocupação pelos números da abstenção, sem se identificar possíveis causas nem pôr o dedo na ferida. Aqui pode estar um primeiro passo: os estudantes já estão arredados da gestão democrática do Ensino Superior e das suas faculdades. Destinar os poucos lugares disponíveis aos rostos já conhecidos só ajuda a singularizar e centralizar a vida política dos estudantes do Técnico. Isto leva a que estes estudantes não sejam efetivamente obrigados à pluralidade e ao compromisso no exercício das suas funções, e abre a porta a que se representem apenas a si próprios e não a todos os alunos do Técnico. É cada vez mais raro que um estudante “fora do círculo” sinta que pode fazer a diferença e que tem algo a dizer, e não é assim que se alcança uma maior participação da base estudantil.
Esta deriva só se tem vindo a agravar em recentes moções aprovadas em Assembleia Geral de Alunos, nas quais se pode ler “Importa então reconhecer estas estruturas (Associações de Estudantes) como representantes dos estudantes (…) garantindo-lhes representação nos órgãos de governo das Instituições e das Escolas afetas” ou “Adicionar ao Conselho de Gestão das IES (…) um estudante indicado pelas AAEE da Instituição” [3], o que mesmo assim constituiu uma melhoria ao documento anterior [4] que previa que este estudante fosse o próprio presidente da Associação de Estudantes. Uma conquista tão importante como poder ter um representante estudantil no Conselho de Gestão do IST tem que ser acompanhada da sua eleição, nunca da sua nomeação pela AEIST e muito menos da atribuição por inerência.
Representação Externa
A AEIST encontra-se, neste momento, representada em várias estruturas federativas regionais ou nacionais sem que os moldes desta representação e respetivas tomadas de posição estejam devidamente previstos nos seus estatutos.
Deverá a Direção ser automaticamente mandatada para tomar posições em nome dos estudantes do IST nestes fóruns sem a consulta prévia em AGA? Sem dúvida que seria um grande obstáculo burocrático à agilidade das diferentes posições que a AEIST vai assumindo se tal não acontecesse. Ainda assim, importa garantir que esta não pode tomar posições fora da sua área de competências nem que fujam à vontade expressa dos alunos. De igual importância é garantir que os sentidos de voto não sejam influenciados por alianças estratégicas, jogos de poder ou guerras políticas entre associações ou estruturas federativas de forma a que a luta pelas condições de todos os estudantes não fique comprometida e permaneça independente. A implementação estatutária destas preocupações não é trivial e deve ser alvo de uma discussão generalizada entre os estudantes.
Por fim, e para que não se continue a perpetuar a inércia à periódica revisão estatutária, seria pertinente que os Estatutos previssem a obrigatoriedade de uma revisão ordinária com certa periodicidade, um processo público e participado a realizar por uma Assembleia de Revisão dos Estatutos, como existe, por exemplo, na Associação Académica de Coimbra.
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Referências
[1] – Calendários Académicos – Técnico Lisboa
[2] – Regulamento Geral de Secções Autónomas