Reclamações no Técnico: onde e como? – Entrevista a Raquel Aires Barros, Provedora do Ensino do IST

Autoria: Patrícia Marques (LEFT)

Existe no Instituto Superior Técnico um Gabinete criado em abril de 2022 para se dedicar à defesa dos direitos da nossa comunidade académica. Chama-se Provedoria do IST e é composto por duas equipas, uma delas especialmente dedicada à análise de queixas de estudantes e docentes relativas à atividade de ensino e aprendizagem – o Gabinete da Provedoria do Ensino do IST

Raquel Aires Barros, para além de professora catedrática do Departamento de Bioengenharia e investigadora do iBB, é a atual Provedora do Ensino do IST. Decidimos realizar a presente entrevista para que fique clara a missão deste Gabinete e como podemos recorrer ao mesmo.

Como surgiu a necessidade de criação das Provedorias do IST?  

Numa Escola como o Instituto Superior Técnico, de grande dimensão e diversidade, a Provedoria surgiu da necessidade da existência de uma entidade isenta e reguladora onde os membros da comunidade pudessem expressar preocupações e reportar situações de forma segura, garantindo a defesa e promoção dos valores do Instituto Superior Técnico e dos direitos e interesses legítimos dos membros da sua comunidade.  

Assim, foi criado o Gabinete de Provedoria do Instituto Superior Técnico que é composto por 2 provedores e os seus assessores: Provedor dos Profissionais do IST e o Provedor do Ensino do IST. Enquanto a ação do Provedor dos Profissionais se situa no domínio das relações entre Trabalhadores Técnicos e Administrativos, Docentes, Investigadores e Serviços, entre outros; a ação do Provedor do Ensino enquadra-se nas relações funcionais Docente(s)-Estudante, Turma-Docente(s) ou Estudante-Estudante no contexto das (inter)ações no ensino e aprendizagem. 

Qual a principal função da Provedora do Ensino? 

Compete à Provedoria do Ensino a análise de situações que lhe sejam reportadas ou de que ela tenha conhecimento, que afetem ou possam afetar a normalidade da atividade de ensino e aprendizagem, pela violação de princípios éticos e de civilidade por estudantes, docentes ou outros funcionários.  

Estudantes, docentes e outros funcionários do IST podem apresentar à Provedora participações, queixas, exposições ou petições relativas a questões associadas ao Ensino que desprestigiem esta atividade, de acordo com a Carta de Direitos e Garantias e o Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa, quando referentes a matérias e comportamentos que, no contexto das funções e atividades do Instituto, sejam consideradas discriminatórias, ofensivas ou abusivas.  

A Provedora aprecia as situações reportadas e emite um parecer, dirigindo-o aos órgãos competentes. A Provedora age como mediadora, procurando diminuir conflitos entre estudantes e docentes, estudantes e estudantes, ou entre estudantes e outros membros, órgãos, agentes ou serviços do Instituto, no que diz respeito a questões de Ética no Ensino, procurando em colaboração com os órgãos, agentes ou serviços competentes, as soluções mais adequadas à observância dos direitos dos Estudantes e Docentes. Estas funções não colidem, nem pretendem esvaziar o poder disciplinar que recai no Presidente do IST. 

Como é designado o Provedor do Ensino e com que recorrência? 

O Provedor é designado pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do IST, ouvido o Conselho de Gestão, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico. O Provedor é designado para um mandato de quatro anos, podendo ser renovável por mais um mandato, e deve ser escolhido entre os docentes de carreira do IST no ativo com nomeação definitiva ou jubilados. 

A Provedora e os seus Assessores constituem o Gabinete da Provedoria do Ensino. Quem são estes Assessores e quais os critérios de designação? 

A Provedora do Ensino propõe ao Presidente do Conselho de Escola a designação dos seus Assessores, ouvido o Conselho Pedagógico. O grupo de Assessores é composto por dois estudantes, um docente e, preferencialmente, um elemento externo ao Instituto, sendo essencial a diversidade de género neste conjunto de elementos. Na impossibilidade de nomear um elemento externo, um docente do Instituto Superior Técnico assume o papel de 5º Assessor. Os dois estudantes devem ser escolhidos entre os estudantes do IST com pelo menos duas matrículas no ano letivo da sua nomeação. O mandato dos estudantes tem a duração de um ano, podendo ser renovável. O docente deve ser escolhido entre os docentes de carreira do IST no ativo com nomeação definitiva ou jubilados, por um mandato de 4 anos, podendo ser renovável por mais um mandato. O elemento externo ao Instituto deve conferir total imparcialidade a este conjunto de assessores, recomendando-se um alumnus ou um membro com experiência no foro da psicologia e na mediação de conflitos. O mandato do elemento externo tem a duração de quatro anos, podendo ser renovável por mais um mandato. Deve referir-se que, nesta fase inicial, os Assessores da Provedoria do Ensino não foram ainda designados, mas tal não tem impedido ou limitado a ação da Provedoria do Ensino. 

Quais são os encargos do Gabinete da Provedoria do Ensino? 

Cabe ao Presidente do Instituto assegurar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à boa execução das funções da Provedoria, tendo-lhe sido facultado apoio dos serviços jurídicos do Instituto e apoio de secretariado, sempre que necessário, e estando previsto para breve instalações próprias que garantam a reserva necessária à natureza das atividades da Provedoria e, simultaneamente, promovam uma maior visibilidade da Provedoria.  

De que forma se distingue a Provedoria do Ensino do IST do Provedor do Estudante (órgão independente da ULisboa)? 

A existência de um Provedor do Ensino, em alternativa a um Provedor do Estudante, garante a análise eficaz e isenta das queixas e problemáticas envolvendo relações ou conflitos entre Estudantes e Docentes no âmbito das suas atividades, garantindo-se que o mesmo órgão analisa com equilíbrio as situações que envolvam ambas as partes, e que não são apresentadas queixas distintas, relativamente à mesma situação, a órgãos/provedores distintos. As suas ações são articuladas com os Serviços e outros órgãos de Provedoria do IST e da UL. 

Relativamente às queixas, quem as pode apresentar? 

Estudantes e Docentes podem apresentar à Provedoria do Ensino, isoladamente ou em conjunto, por si próprios ou através de representante, participações, queixas, exposições ou petições relativas a questões associadas ao Ensino que desprestigiem esta atividade, de acordo com a Carta de Direitos e Garantias e o Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa, quando referentes a matérias e comportamentos que, no contexto das funções e atividades do Instituto, sejam consideradas discriminatórias, ofensivas ou abusivas. 

Como pode um estudante ou docente identificar casos merecedores de queixa? 

Creio que a comunidade do IST, e a sociedade em geral, está mais consciente em relação a comportamentos que, por atentarem contra as liberdades, direitos e garantias, são inadequados ou inaceitáveis. É obrigação de cada um de nós alertar ou denunciar tais comportamentos. Um docente (ou qualquer outro funcionário do IST) ou estudante pode solicitar uma reunião com a Provedoria para uma análise preliminar da situação ou assunto em questão, na sequência da qual a Provedora decide como proceder.  

De que forma se apresenta uma queixa? Há meios para agilizar este processo? 

A queixa pode ser apresentada por via eletrónica, de forma oral, mediante audiência, ou por escrito. Independentemente da forma como a queixa é apresentada inicialmente, a mesma tem necessariamente de ser reduzida a escrito. Pode ser feita isoladamente ou em conjunto, por si próprios ou através de representante, na forma de participações, queixas, exposições ou petições. 

Para agilizar o processo existe um email: Provedoria.Ensino@tecnico.ulisboa.pt onde todas as queixas podem ser dirigidas. 

Como é gerida a preservação de privacidade e confidencialidade nas queixas? 

Cabe à Provedora garantir a confidencialidade em todas as situações no âmbito da Provedoria do Ensino, e o dever de confidencialidade é extensivo a todos aqueles que colaborem com a Provedora. Excetuam-se deste princípio os casos em que não seja possível a instrução da queixa sem a divulgação da identidade do queixoso ou quando tal decorra de imposição legal.  

Existe um período de garantia de resposta ao queixoso? 

Dez dias após receção da queixa, a Provedora deve enviar ao queixoso/a informação escrita sobre as diligências já tomadas. 

O regulamento  refere no Artigo 10º – Alínea 4 “Pode o Provedor, oficiosamente, iniciar um procedimento no âmbito das suas competências.”. Pode isto significar que não há garantia de que o caso seja devidamente analisado? 

Todos os casos reportados são devidamente analisados considerando as competências da Provedoria que estão bem definidas no regulamento, nomeadamente, agir como mediador, no que diz respeito a questões de Ética no Ensino, procurando em colaboração com os órgãos, agentes ou serviços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos direitos dos Estudantes e Docentes; procurar, quando relevante, a articulação das suas funções com os outros órgãos de Provedoria do IST e da UL; convocar diretamente as partes envolvidas numa dada situação; dirigir as recomendações/pareceres necessárias aos órgãos, agentes ou serviços;  recomendar ao Presidente do Instituto a abertura de processos disciplinares ou de inquérito.  

Em situações que não se insiram nas competências da Provedoria de Ensino, a Provedora terá de notificar o autor/a da queixa, por escrito, da sua decisão fundamentada de não abrir uma averiguação. Para além dos procedimentos iniciados na sequência de queixas, este artigo dá à Provedora a possibilidade de, por sua iniciativa, face a factos de que tenha conhecimento ou de situações que presencie, iniciar um procedimento.  

Quer a avaliação inicial quer, se esse for o caso, o procedimento subsequente, serão analisados com a garantia de que a Provedora efetuará todos os esforços que considere necessários e adequados, com respeito pelas suas competências.  

Para inadmissibilidade da queixa, que critérios serão utilizados para rejeitar queixas que sejam “manifestamente apresentadas(s) com má-fé” (Artigo 12º, Alínea 2 do Regulamento da Provedoria do Ensino)? 

Cabe à Provedora a decisão sobre a inadmissibilidade da queixa após a sua análise e de acordo com o descrito no regulamento relativamente à rejeição liminar de uma queixa. 

Que vias pode uma queixa seguir (colaboração entre órgãos, audiências, convocações das partes envolvidas, emissões de parecer)? 

Poderá existir um primeiro contato informal, através de um pedido de marcação de uma reunião com a Provedora, para análise da queixa e posterior procedimento, isto é, se faz sentido uma apresentação por escrito da queixa.  

Após a apresentação da queixa, por via eletrónica, de forma oral, mediante audiência ou por escrito, poderão ser marcadas reuniões independentes com as partes envolvidas numa dada situação, caso se considere necessário.  

Quando relevante, serão envolvidos os outros órgãos de Provedoria do IST e da UL.  

A quem ou a que órgãos são dirigidas as recomendações da Provedora e como é garantida a concretização das mesmas? 

Após terem sido efetuadas todas as diligências consideradas necessárias para apuramento dos factos, são feitas recomendações/pareceres que podem ser dirigidas aos órgãos, agentes ou serviços do IST, com vista à correção de processos e comportamentos. As situações em que seja considerada justificável a abertura de processos disciplinares ou de inquérito, serão comunicadas ao Presidente do IST. De acordo com o regulamento, no prazo de quinze dias após a receção de um pedido de informações e esclarecimentos, os órgãos, serviços e agentes devem informar a Provedora sobre as ações e diligências realizadas e em que fase se encontra o procedimento. Se o órgão, serviço ou agente ou o membro do Instituto notificado considerar ter razões para não concretizar uma recomendação, deve informar a Provedora, por escrito, fundamentando a sua decisão, a qual deverá constar do relatório de atividades deste. A Provedora, se assim o entender, pode suscitar a intervenção do órgão hierarquicamente superior competente ou, se considerar justificável, do Presidente do Instituto. 

É mencionado que uma das competências da Provedora é a de recomendar ao Presidente do Instituto a abertura de processos disciplinares ou de inquérito. Haverá casos de maior gravidade que exijam abertura de queixa-crime ou, nessas condições, o caso não será acompanhado pelo Gabinete de Provedoria do Ensino? 

Ainda estamos no início da construção do Gabinete de Provedoria e na definição dos procedimentos respetivos. Mas em qualquer situação, e após a emissão da recomendação/parecer, a Provedoria irá pedir informações e esclarecimentos sobre as ações e diligências realizadas e em que fase se encontra o procedimento, assim como se a recomendação foi ou não seguida e fundamentação respetiva.  

A Provedora publica, anualmente e no final do seu mandato, um relatório da sua atividade, o qual é enviado ao Conselho de Escola, onde deverá constar o número de queixas e reclamações recebidas, a matéria a que dizem respeito, o sentido das recomendações feitas e a respetiva concretização ou acolhimento pelos destinatários. 

As situações de maior gravidade, que possam implicar procedimentos disciplinares, por estarem fora do âmbito das competências da Provedora, saem da sua esfera de ação.   

Que salvaguarda e nota poderá deixar aos nossos estudantes acerca da mediação de questões de Ética no Ensino no Instituto? 

A Provedoria do Ensino foi criada para promover o respeito pelo indivíduo, a qualidade da vivência académica, e impedir preconceito, discriminação e abuso. Garantir aos estudantes satisfação e sucesso com a experiência académica, baseando-a na segurança, tolerância e confiança mútuas, valores centrais ao desenvolvimento humano, social e cultural. 

Os estudantes podem esperar da Provedoria intervenção na mediação de questões éticas no Ensino, baseada na confidencialidade da informação; imparcialidade e independência, subordinada a juízos de equidade e transparência.

Não hesitem em apresentar queixa, formal ou informalmente por marcação de uma reunião para: Provedoria.Ensino@tecnico.ulisboa.pt.

Um agradecimento especial à professora Raquel Barros pela entrevista e pela sua prontidão.

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